Questão
ID 3538850Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Exceções à Regra dos Dias Úteis
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo, mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente forense. Assim, publicada a intimação no jornal de domingo, ela será considerada como feita na segunda-feira e começará a correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que manda desprezar o dia da intimação.