Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Suspensão da Liminar em Mandado de Segurança (Lei 8.437/92)
Ano: 2012 Banca: UEPA - Universidade do Estado do Pará Órgão: Procuradoria-Geral do Estado - PGE MA
Analise as proposições a seguir:
I - A decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal que suspende a eficácia de liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário no provimento que a deferir, produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo principal, não havendo razão para a reiteração de pedido de suspensão, enquanto houver recurso ainda pendente de apreciação.
II - Nos termos da Súmula 506 do Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo contra a decisão do Ministro Presidente do STF que indefere pedido de suspensão de liminar em sede de mandado de segurança.
III - Havendo confirmação pelo Tribunal de Justiça Estadual, da decisão de seu Presidente que indeferir o pedido de suspensão de liminar formulado, caberá a renovação do requerimento ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da natureza da matéria em debate.
IV - Existindo liminares com conteúdo idêntico, poderá o Presidente do Tribunal deferir a suspensão de maneira coletiva, em única decisão, bem ainda estender o efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante aditamento ao pedido original.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA: