Disciplina: Direito Internacional
Assunto: Jus In Bello
Ano: 2013 Banca: MPM - Ministério Público Militar Órgão: Ministério Público Militar
SOBRE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS,
CRIMES MILITARES E DE GUERRA ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I - A Missão de Paz da qual o Brasil participa no Haiti com o envio de tropas é, na verdade, uma
missão de imposição de paz, embasada no Cap. VII da Carta das Nações Unidas, razão pela qual
tem-se uma situação de aplicação do direito internacional dos conflitos armados para o nosso país,
pois as organizações militares brasileiras estão em situação de ocupação parcial de território de
outro país, ainda que não haja resistência armada, tal como assim define o artigo 2o comum das
quatro Convenções de Genebra de 1949.
II - As Forças Militares brasileiras em Missão de Paz no Haiti estão imunes ao direito internacional
dos conflitos armados, razão pela qual não podem cometer crimes de guerra, embora o Brasil tenha
aderido ao Estatuto de Roma.
III - Como a ONU não está sujeita ao direito internacional dos conflitos armados, logo, os nossos
militares no Haiti estão imunes à prática dos crimes de guerra definidos no Estatuto de Roma.
IV - Como a ONU não está sujeita ao direito internacional dos conflitos armados, logo, eventual
violação ao direito internacional dos conflitos armados pela tropa brasileira no Haiti só pode ser
vista como crimes contra a humanidade definidos no artigo 7o do Estatuto de Roma.