Disciplina: Direito Eleitoral
Assunto: Vedações à Propaganda Eleitoral
Ano: 2012 Banca: PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná Órgão: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Considere as assertivas a seguir sobre a
propaganda eleitoral:
I. A rede mundial de computadores, internet, é
um meio eletrônico que privilegia a livre
manifestação do pensamento e o princípio
democrático, razão pelo qual o legislador,
através da reforma promovida pela Lei
12.034/2009, não estendeu o direito de resposta às ofensas irrogadas por candidatos
através dos meios eletrônicos.
internet da
propaganda eleitoral contida na versão
impressa de um jornal no sítio do meio de
comunicação, uma vez que a legislação
eleitoral somente permite a divulgação em
sítios de candidatos, partidos e coligações,
com endereço eletrônico previsamente
comunicado à Justiça Eleitoral, diretamente ou
indiretamente, hospedado em provedor de
serviço de internet estabelecido no País.
III. A contratação de cabos eleitorais para
prestação de serviços nas campanhas
eleitorais não gera vínculo empregatício com o
candidato ou partido contratantes.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta
de Inconstitucionalidade, suspendeu
liminarmente, com fundamento na liberdade de
imprensa, a eficácia do inciso II do artigo 45 da
Lei 9.504/1997 da expressão “ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes”, bem como, por arrastamento,
dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que
conceituam o termo “montagem” e “trucagem”.
A ação contesta os dispositivos que impedem
as emissoras de veicular programas
humorísticos que venham a degradar ou
ridicularizar candidatos nos três meses que
antecedem as eleições.
CORRETA(S):