Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Sistema de Compensação de Horários
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética a respeito de trabalhos em condições
insalubres e perigosas, das regras legais que informam a
duração da jornada de trabalho e do labor em período
noturno, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Como forma de melhor ordenar as suas atividades, uma
indústria de confecção propôs a seus empregados que
passassem a trabalhar 9 horas entre segunda e
quinta-feira, e 8 horas na sexta-feira, suprimindo-se, em
conseqüência, o trabalho aos sábados. Parte dos
empregados aceitou a proposta, que foi objeto de
alterações contratuais formais. Após alguns dias, alguns
empregados, arrependidos, passaram a trabalhar no
horário antes indicado, deixando, contudo, de comunicar
essa alteração ao empregador. Nessa situação, e supondo
que o caso tenha persistido por longo período, sem que
tenham sido formalizadas as alterações contratuais
correspondentes, serão extras as horas prestadas além da
oitava, entre segunda e quinta-feira.