Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Trabalho Extraordinário
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Marcelino foi contratado pelo Banco Bravo S.A. em
20/1/2000 para exercer as funções de caixa, trabalhando de
segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, com a remuneração de
R\$ 1.200,00. No dia 10/4/2000, Marcelino passou a exercer as
funções de caixa sênior, laborando das 8 h às 16 h, de segunda a
sexta-feira e recebendo uma gratificação de R\$ 400,00 pelo
exercício daquela função. No dia 11/8/2000, Marcelino foi
promovido para caixa executivo, laborando na mesma jornada,
recebendo, contudo, uma gratificação de R\$ 500,00 pelo exercício
da função. A partir do dia 20/1/2001, além de exercer as funções
de caixa executivo, Marcelino passou a vender papéis e valores
mobiliários da empresa Bravo Investimentos S.A., pertencente ao
mesmo grupo econômico de seu empregador, durante a jornada de
trabalho e no local de trabalho, tendo sido autorizado por seus
superiores. Pela venda desses papéis, recebia pagamento de
R\$ 300,00 por mês. Em 18/6/2001, Marcelino foi promovido a
gerente da agência, trabalhando de segunda a quarta-feira, das 8 h
às 16 h, e nas quintas e sextas-feiras, das 8 h às 18 h, contudo,
passou a receber uma gratificação de R\$ 450,00. Por fim, em
16/7/2003, foi promovido a gerente-geral da agência, laborando de
segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h, recebendo a título de salário
a importância total de R\$ 3.500,00.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Tendo em vista o fato de a função de caixa executivo não
constituir cargo de confiança Marcelino, entre 11/8/2000
e 18/6/2001, tinha direito à percepção das horas extras
além das 6 horas diárias, podendo, contudo, ser
compensada do valor devido ao obreiro a este título a
gratificação de R\$ 500,00, percebida pelo exercício da
função de caixa executivo.