Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Transferência de Empregados
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Fábio, técnico em metalurgia e empregado da Auto
Mecânica Dois Irmãos Indústria e Comércio Ltda., estando lotado
em unidade localizada no município de Cubatão – SP, foi
transferido em 20/12/1991 para a unidade de retificação de peças
localizada no município de Campinas – SP, por determinação da
empregadora. Essa transferência destinou-se ao preenchimento
em definitivo, por Fábio, do cargo de gerente-geral do
departamento de retificação de peças.
Desde sua admissão, já
constava de seu contrato de trabalho, firmado por escrito,
cláusula específica autorizadora de transferências por
determinação da empregadora.
Desde o início do exercício dessa função de confiança,
Fábio passou a receber gratificação correspondente a 35% de seu
salário-base mensal. Essa gratificação teve seu percentual
reduzido para 30% em 1.º/6/1994, em virtude de acordo coletivo
de trabalho firmado entre a empregadora e o sindicato obreiro
representante da categoria profissional de Fábio no município de
Campinas – SP.
Em 15/2/2002, teve início um movimento paredista
organizado pela categoria profissional de Fábio, tendo sido
observadas as exigências da Lei n.º 7.783/1989. Tal movimento
contou com sua adesão e participação pacífica. A paralisação
encerrou-se em 5/3/2002 e Fábio foi destituído de sua função
gratificada em 12/3/2002, retornando a seu cargo básico de
técnico em metalurgia. Em 30/4/2002, a empresa comunicou a
Fábio sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Após o
cumprimento de aviso prévio, Fábio retornou ao município de
Cubatão – SP.
Em face da situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes.
A transferência de Fábio, ainda que tenha sido lícita,
ocorrido por determinação da empregadora e acarretado a
necessária mudança de domicílio, não se reveste de
ilegalidade, porquanto já se achava autorizada no contrato de
trabalho. Fábio, contudo, não fazia jus a adicional de
transferência, dado que essa transferência não foi provisória.