Disciplina: Direito Civil
Assunto: Dano Moral
Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Uma concessionária de telefonia móvel foi condenada em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, devido a uma falha massiva que interrompeu o serviço em todo o estado por 48 horas. Em seu recurso ao STJ, a empresa alega que a condenação é indevida, pois não houve comprovação de que a coletividade de consumidores sofreu abalo psicológico, dor ou humilhação, requisitos que entende serem indispensáveis para a caracterização do dano moral.
Analise a asserção e a razão a seguir:
ASSERÇÃO: A tese recursal da empresa de telefonia não deve prosperar, sendo mantida a condenação por dano moral coletivo.
PORQUE
RAZÃO: O dano moral coletivo, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da demonstração de dor ou sofrimento da coletividade, configurando-se In re ipsa, ou seja, pela própria gravidade da ofensa a valores fundamentais da sociedade e pela violação intolerável a interesses transindividuais.
A respeito dessas duas afirmações, é correto afirmar que: