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PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): o que muda para as polícias e concursos?

4 de novembro de 2026 6 min de leitura

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PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025): o que muda para as polícias e concursos?

Versão preliminar, atualizada em 4 de novembro de 2026: a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. A votação final ocorreu em 3 de novembro, com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Na consulta oficial, ainda aguardava promulgação. Antes de aplicar as mudanças, confira a emenda promulgada.

A proposta reorganiza a cooperação policial. Veja os efeitos para PF, PRF, polícias municipais e concursos.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?

O texto fortalece a coordenação no combate ao crime organizado, amplia atribuições federais, permite polícias municipais sob condições e prevê medidas penais, proteção às vítimas e financiamento. Isso não significa abertura automática de vagas ou aplicação imediata de todas as medidas.

O que é a PEC 18/2025 e qual a relação com o Susp?

PEC significa Proposta de Emenda à Constituição. Depois da aprovação pelo Congresso, depende de promulgação, sem sanção presidencial.

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) já existe: foi instituído pela Lei nº 13.675/2018. A PEC busca incluí-lo na Constituição, ampliando a cooperação federativa sem eliminar competências de cada instituição.

Como ficam PF, PRF, Polícias Municipais e Penais?

Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal

A PEC explicita a atuação da Polícia Federal em crimes ambientais de competência federal e na investigação de organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional. Para a PRF, prevê policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais. O nome Polícia Rodoviária Federal permanece.

Guardas Municipais e Polícias Municipais

O texto prevê que municípios possam instituir polícias municipais civis, de carreira, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, inclusive mediante transformação de guardas existentes. A criação exige capacidade financeira, formação padronizada, acreditação periódica e controle externo do Ministério Público.

Não existe transformação automática de todas as guardas. A restrição inicialmente proposta para municípios com mais de 100 mil habitantes foi retirada. O STF já reconheceu, no Tema 656, a possibilidade de policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas, sem atividades de polícia judiciária.

Polícias Penais, facções e recursos

A proposta prevê um Sistema de Políticas Penais, delimita funções de custódia, ordem e disciplina das polícias penais e estabelece medidas contra facções e milícias, algumas dependentes de legislação. Também reforça os fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário e mecanismos de proteção às vítimas.

A PEC cria concursos policiais ou novas vagas?

Não diretamente. Aprovar uma emenda constitucional não equivale a autorizar concurso, criar cargos ou publicar edital. Novas seleções dependem de legislação, orçamento e atos oficiais.

Para candidatos à PF, PRF, polícias estaduais, penais ou guardas, importa acompanhar alterações em Direito Constitucional e legislação institucional, conforme o edital.

Como estudar a PEC da Segurança Pública?

  • Passo 1: revise o artigo 144 da Constituição e as competências de cada força.

  • Passo 2: leia a Lei nº 13.675/2018 para entender o Susp.

  • Passo 3: compare o texto aprovado com a futura emenda promulgada e as leis regulamentadoras.

  • Passo 4: resolva questões sobre repartição de competências, policiamento ostensivo e polícia judiciária.

Exemplos de questões sobre a PEC

Afirmação: “A PEC criou o Susp.” Errada. O Susp existe desde 2018, a PEC busca constitucionalizá-lo.

Afirmação: “Toda guarda municipal deverá virar polícia municipal.” Errada. A mudança depende de condições legais.

Erros comuns ao interpretar as mudanças

  • Confundir aprovação no Congresso com promulgação e regulamentação.

  • Tratar ampliação de competências policiais como anúncio de concurso.

  • Atribuir à PRF uma mudança de nome que não consta no texto aprovado.

  • Supor que a redução da maioridade penal foi incluída: as emendas sobre isso seguirão separadamente.

Perguntas frequentes

A PEC da Segurança Pública foi aprovada?

Sim. O Senado concluiu a votação em 3 de novembro de 2026.

A PEC já entrou em vigor?

Na consulta de 4 de novembro, ainda aguardava promulgação. A vigência depende do ato promulgatório e das regras aplicáveis.

A PRF mudará de nome?

Não. O texto aprovado preserva a denominação Polícia Rodoviária Federal.

Haverá concurso para polícia municipal?

A PEC não estabelece vagas, inscrições ou datas. Cada município precisará adotar as medidas cabíveis.

A PEC reduziu a maioridade penal?

Não. O tema foi separado para tramitação própria.

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Fontes oficiais para acompanhar

Fontes consultadas em 4 de novembro de 2026.

Como a promulgação e as regulamentações podem alterar o cenário, verifique os documentos oficiais antes de estudar a redação definitiva.

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