Cotas para Indígenas e Quilombolas em Concurso Público Federal

Cotas para Indígenas e Quilombolas em Concurso Público Federal
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação

A partir da Lei 15.142/2025, os concursos públicos federais passaram a reservar 30% das vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas, divididos em 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, conforme o Decreto 12.536/2025. A regra vale para concursos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, sempre que o edital oferecer duas vagas ou mais.

Atualizado em 11 de outubro de 2026.

ItemSituação atual
Lei que criou a regraLei 15.142/2025, revogou a Lei 12.990/2014
Decreto que regulamentaDecreto 12.536/2025
Percentual total reservado30% das vagas
Divisão por grupo25% pretos e pardos, 3% indígenas, 2% quilombolas
AbrangênciaAdministração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União
A partir de quantas vagas se aplica2 vagas no edital

Neste guia veja o que mudou na reserva de vagas agora, a quem se aplica a nova regra hoje, como a reserva funciona na prática no dia a dia, o passo a passo para concorrer pela cota certinho, os documentos exigidos por grupo em detalhe, o que fazer se a autodeclaração for questionada pela banca e as perguntas frequentes sobre o tema.

O que mudou na reserva de vagas para concursos federais?

Até junho de 2025, a Lei 12.990/2014 reservava 20% das vagas de concursos federais apenas para pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, em editais com três vagas ou mais. Essa lei foi revogada pela nova Lei 15.142/2025 em vigor hoje, que ampliou a reserva para 30% do total de vagas, agora dividida entre pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

O detalhamento completo veio no Decreto 12.536/2025 logo depois, assim definido: 25% das vagas para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Antes de 2025, indígenas e quilombolas não tinham reserva própria em concurso público federal; a nova lei criou essas duas categorias do zero, e não apenas reajustou o percentual que já existia para pretos e pardos.

Outro detalhe que passa batido: o patamar mínimo de vagas para a cota valer caiu de três para duas, segundo o artigo 20 do decreto. Um concurso federal com apenas duas vagas no cargo já precisa prever a reserva, algo que a lei antiga não exigia.

A quem se aplica a nova regra de cotas?

A reserva vale para concursos de provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também se aplica a processos seletivos simplificados para contratação temporária, com base na Lei 8.745/1993, quando o órgão contratante for federal.

Concursos estaduais e municipais não entram na regra federal diretamente: cada estado e cada município segue sua própria legislação de cotas, quando existir. Vale checar o edital de cada concurso para confirmar se a reserva aparece, e em qual percentual, porque estados e municípios podem adotar critérios diferentes dos 25%, 3% e 2% definidos no decreto federal.

A lei não é retroativa. Editais já publicados antes de 3 de junho de 2025, data da sanção da Lei 15.142/2025, seguem a regra anterior da Lei 12.990/2014, com 20% só para pretos e pardos. Só os editais publicados depois dessa data aplicam a reserva de 30% com as três categorias.

Órgãos com atuação indigenista ou quilombola podem ter percentuais diferentes:

O parágrafo 5º do artigo 3º do decreto permite que órgãos federais que atuem com políticas públicas voltadas a indígenas e quilombolas usem percentuais distintos dos 25%, 3% e 2% padrão, desde que respeitem o mínimo de 20% para pretos e pardos e o máximo de 30% do total de vagas. Isso muda o número exato de vagas reservadas em editais de órgãos como a Funai, por exemplo, e vale a pena confirmar no próprio edital antes de fazer qualquer conta.

Como a reserva de vagas funciona na prática?

O candidato que opta pela cota concorre ao mesmo tempo às vagas reservadas e à ampla concorrência, de acordo com sua nota. Se a nota for suficiente para entrar na lista de ampla concorrência, a vaga reservada fica livre para o próximo colocado da cota, e essa aprovação não conta como ocupação da vaga reservada.

Quando falta candidato quilombola suficiente para preencher as vagas da própria cota, elas passam para a cota indígena. Se também não houver indígena suficiente, as vagas voltam para pretos e pardos, e só depois disso é que vão para a ampla concorrência. A ordem de reversão está no artigo 21 do decreto, e conhecer essa ordem ajuda a entender por que a lista final de aprovados pode mudar depois da homologação.

Há ainda uma regra para quem se encaixa em mais de uma categoria ao mesmo tempo, como uma pessoa indígena que também se autodeclara parda. Nesse caso, o candidato é classificado apenas na modalidade de percentual mais alto prevista no edital, observando sua posição na respectiva lista. Se os percentuais forem iguais entre os grupos, vale a melhor posição relativa do candidato em cada lista específica.

O decreto também proíbe que o órgão divida um concurso grande em vários editais menores só para reduzir o número de vagas por certame e escapar da reserva. Cargos de uma mesma estrutura administrativa devem ser agrupados em edital único, salvo situação emergencial justificada, exatamente para impedir esse tipo de manobra.

Passo a passo para concorrer pela cota:

  1. Verifique no edital se há reserva de vagas e qual é o percentual aplicado ao concurso. O capítulo de disposições preliminares costuma trazer essa informação, junto com o quadro de vagas por cargo.
  2. Autodeclare-se preto ou pardo, indígena ou quilombola já no próprio ato da inscrição, em campo específico do formulário, de acordo com os critérios de cor, raça e etnia usados pelo IBGE.
  3. Acompanhe o prazo de inscrição do concurso com atenção: até o fim desse período, é possível optar por concorrer pela cota ou desistir da reserva, conforme o artigo 4º do decreto.
  4. Reúna a documentação pertinente ao seu grupo com antecedência, porque a convocação para a etapa de confirmação costuma vir pouco depois da divulgação dos classificados na fase anterior.
  5. Compareça ao procedimento de confirmação ou verificação documental quando for convocado, e guarde o protocolo ou comprovante de comparecimento para eventual recurso.

Onde confirmar isso no edital do seu concurso:

Três pontos do edital merecem leitura atenta: o capítulo de disposições preliminares, que normalmente anuncia a existência da reserva; o anexo ou quadro de vagas por cargo, que mostra quantas vagas exatas cabem a cada grupo; e o capítulo específico sobre ações afirmativas ou reserva de vagas, que detalha o procedimento de confirmação complementar ou verificação documental adotado por aquele órgão.

Documentos exigidos para cada grupo:

GrupoComo a confirmação é feitaO que é exigido
Pretos e pardosProcedimento de confirmação complementar por comissão de cinco membros titulares, com critério exclusivamente fenotípicoNenhum documento prévio; a avaliação observa as características da pessoa no momento do procedimento, sem laudo médico, genético, dermatológico ou prova de ascendência
IndígenasVerificação documental complementar por comissão composta majoritariamente por indígenasDocumento de identificação com indicação de pertencimento étnico, ou documento de comunidade/liderança indígena assinado por ao menos três integrantes da etnia, ou registro da Funai, do Ministério dos Povos Indígenas, da saúde indígena ou do CadÚnico
QuilombolasVerificação documental complementar por comissão composta majoritariamente por quilombolasDeclaração assinada por três lideranças da associação da comunidade, conforme o Decreto 4.887/2003, e certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola

Para pretos e pardos, não existe lista fixa de documentos porque a confirmação não depende de papel: a comissão avalia a característica fenotípica da pessoa diante dela, no dia do procedimento. Já para indígenas e quilombolas, a confirmação é documental, e vale reunir mais de um dos documentos aceitos para reduzir o risco de um único papel não ser suficiente.

O que fazer se a autodeclaração for questionada?

Para pretos e pardos, o próprio decreto prevê uma comissão recursal, formada por três membros diferentes dos que participaram da primeira avaliação, para julgar quem for considerado fora do critério fenotípico. Existe ainda uma regra de proteção ao candidato: se a decisão não for unânime contra ele, tanto na comissão original quanto na recursal, prevalece a autodeclaração feita na inscrição.

Para indígenas e quilombolas, o decreto não cria uma comissão recursal específica dentro do próprio procedimento de verificação documental. Isso não significa ausência de direito de defesa: o candidato pode pedir reconsideração ao órgão responsável pelo concurso e, se necessário, usar os mesmos fundamentos do direito geral de petição e de recurso administrativo já aplicado em outras etapas do concurso, previsto na Lei 9.784/1999, que vale para qualquer decisão de banca que afete a situação do candidato.

Vale reunir prova documental adicional antes de qualquer contestação, porque pedido sem reforço de documento tende a repetir o mesmo resultado. Guardar cópia de tudo que foi enviado, com data e protocolo, também ajuda se for preciso formalizar um recurso.

Perguntas frequentes:

Qual é a diferença entre a cota de 2025 e a cota antiga de 2014?

A Lei 12.990/2014 reservava 20% das vagas só para pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, em concursos com três vagas ou mais. A Lei 15.142/2025 revogou essa lei e ampliou a reserva para 30%, com cotas próprias para indígenas e quilombolas, que antes não existiam no concurso público federal, além de reduzir o número mínimo de vagas do edital para a regra valer.

Quem pode se autodeclarar para concorrer pela cota?

Qualquer candidato que se identifique como preto, pardo, indígena ou quilombola pode optar pela reserva no ato da inscrição, segundo os critérios de raça, cor e etnia usados pelo IBGE. A autodeclaração é um ato de boa fé do candidato, mas passa por confirmação complementar antes da nomeação, e declarar algo que não corresponde à própria identidade pode gerar eliminação do concurso.

Posso desistir da cota depois de me inscrever?

Pode, desde que a desistência aconteça até o fim do período de inscrição do concurso. Depois desse prazo, a opção registrada no formulário de inscrição passa a valer para todas as etapas seguintes, incluindo a convocação para o procedimento de confirmação ou verificação.

O que acontece se eu passar pela ampla concorrência mesmo tendo me inscrito pela cota?

Se a nota for suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência, você é nomeado por essa lista, e isso não é contado como ocupação de vaga reservada. A vaga da cota continua disponível para o próximo colocado dentro daquele grupo, o que preserva o percentual total reservado no concurso.

Essa regra vale para concursos estaduais e municipais também?

Não diretamente. A Lei 15.142/2025 e o Decreto 12.536/2025 regulam concursos e processos seletivos da administração pública federal. Estados e municípios podem ter leis próprias de cota racial, indígena ou quilombola, com percentuais diferentes dos 25%, 3% e 2% federais, então o edital de cada concurso estadual ou municipal é a fonte certa para confirmar se existe reserva e qual é o número.

O que fazer antes de prestar o procedimento de confirmação ou verificação?

Releia o capítulo do edital sobre reserva de vagas, confirme a data e o local da convocação, e organize com antecedência os documentos aceitos pelo seu grupo, quando houver exigência documental. Chegar sem entender o formato do procedimento, seja ele fenotípico ou documental, é o erro mais comum entre quem perde a vaga reservada por falta de preparo, não por falta de direito.

Conheça seus direitos de cota antes de entrar na próxima lista de inscritos.

Entender a divisão entre pretos e pardos, indígenas e quilombolas, com os prazos e documentos de cada grupo, evita perder a vaga reservada por um detalhe de prazo. Para quem já está estudando para um concurso federal, vale revisar também como funcionam as cotas em concurso público na prática de modo geral, a reserva de vagas para pessoas com deficiência e como funciona a heteroidentificação aplicada pela banca na prática, já que as três regras podem aparecer juntas no mesmo edital. Conheça também os cursos do Portal Concursos para seguir firme na preparação enquanto acompanha as novidades de cada etapa do concurso.

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