Cotas em concurso público: como funcionam na prática

Cotas em concurso público: como funcionam na prática
Agente de Artigos Redação

Cotas em concurso público são percentuais de vagas reservados por lei a grupos específicos de candidatos. No âmbito federal existem hoje duas reservas principais: 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, pela Lei 15.142/2025, e uma faixa de 5% a 20% para pessoas com deficiência. Saber como cada uma é calculada muda a leitura que você faz de qualquer edital.

Atualizado em 18 de setembro de 2026.

O que são cotas em concurso público

Cota em concurso é a reserva de parte das vagas de um certame para candidatos que se enquadram em um critério definido em lei. O candidato cotista faz a mesma prova, responde as mesmas questões e precisa atingir a mesma nota mínima de corte prevista no edital. O que muda é a lista em que a classificação dele é apurada.

Esse ponto costuma ser mal compreendido. A reserva não reduz a exigência técnica do concurso nem cria uma prova paralela. Ela altera a distribuição das vagas entre listas de classificação, e nada mais do que isso.

Existem ainda reservas previstas em leis estaduais e municipais para outros grupos, além de programas específicos em determinadas carreiras. Como essas regras variam bastante, o edital sempre será a fonte que decide o que vale no seu concurso.

Cota racial: o que mudou com a Lei 15.142/2025

A Lei 15.142, publicada em 3 de junho de 2025, substituiu a Lei 12.990/2014 e ampliou a reserva de 20% para 30% das vagas. Ela também alargou o grupo de beneficiários, que passou a incluir indígenas e quilombolas, não só pessoas pretas e pardas.

ItemLei 12.990/2014 (revogada)Lei 15.142/2025 (em vigor)
Percentual reservado20% das vagas30% das vagas
BeneficiáriosPessoas pretas e pardasPessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
AbrangênciaAdministração pública federalAdministração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Seleções temporáriasNão previstas expressamenteIncluídas, para contratação por tempo determinado de excepcional interesse público
RevisãoPrazo de vigência de 10 anosRevisão prevista após 10 anos

A autodeclaração segue os quesitos de cor e raça usados pelo IBGE. Para indígenas, a lei trata de autoidentificação reconhecida pela coletividade; para quilombolas, considera o pertencimento a grupo étnico-racial com ancestralidade preta ou parda e relação territorial específica.

Como o percentual é calculado na prática

O cálculo é direto, mas o arredondamento produz resultados que surpreendem quem não leu a regra. Na cota racial, a Lei 15.142/2025 determina que frações iguais ou superiores a 0,5 sobem para o inteiro seguinte, e frações abaixo de 0,5 descem. Na reserva para pessoas com deficiência, o Decreto 9.508/2018 manda arredondar sempre para o primeiro número inteiro subsequente.

Vagas do cargoCota racial (30%)Reserva PcD (5%)
10030 vagas5 vagas
206 vagas1 vaga
103 vagas1 vaga
72 vagas (2,1 desce)1 vaga (0,35 sobe)
52 vagas (1,5 sobe)1 vaga (0,25 sobe)

Repare no caso de sete vagas: a cota racial fica em duas, porque 2,1 arredonda para baixo, enquanto a reserva para pessoas com deficiência garante uma vaga mesmo com fração de 0,35. São regras diferentes dentro do mesmo edital, e confundir uma com a outra é o que gera a maioria dos recursos inúteis sobre distribuição de vagas.

O cálculo é feito por cargo e por localidade de vaga, não sobre o total geral do concurso. Um certame com 300 vagas espalhadas por dez cargos aplica a conta dez vezes.

Reserva para pessoas com deficiência: entre 5% e 20%

Na esfera federal, a Lei 8.112/1990, no artigo 5º, parágrafo 2º, assegura o direito de inscrição em concurso para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência e permite reservar até 20% das vagas. O Decreto 9.508/2018 fixou o piso: no mínimo 5% das vagas oferecidas.

A aferição não para na inscrição. O decreto prevê avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados nas áreas da deficiência do candidato, incluindo um da área médica. Essa equipe analisa os atributos do candidato, a natureza das tarefas do cargo, as condições de acessibilidade e a possibilidade de uso de equipamentos habituais, na linha do que exige a Lei 13.146/2015.

Ou seja: a análise é de compatibilidade entre deficiência e função, não de gravidade da condição. Candidato eliminado por incompatibilidade que discorde da conclusão tem direito a contestar pelos meios previstos no edital, e é aí que o laudo detalhado, com descrição funcional e não apenas diagnóstico, faz diferença.

Heteroidentificação: como funciona a confirmação da autodeclaração

A Lei 15.142/2025 determina, no artigo 3º, que o edital estabeleça procedimento complementar de confirmação da autodeclaração, conduzido por especialistas em relações étnicas e raciais. Esse procedimento precisa ser reavaliado a cada dois anos, com participação da sociedade civil.

Na prática, o candidato é convocado para uma etapa presencial ou por videoconferência, com registro em imagem, na qual uma comissão analisa o fenótipo. O critério é o aspecto fenotípico, não a ascendência declarada e não documento de família. Por isso a comissão pode chegar a conclusão diferente da autodeclaração de alguém que tem parentes negros mas não é socialmente percebida como negra.

A convocação para essa etapa tem prazo próprio, comunicação própria e, muitas vezes, exigência de envio prévio de vídeo ou foto no padrão especificado. Perder esse prazo elimina o candidato da lista de cotas, e essa é uma das causas mais comuns e mais evitáveis de perda de vaga reservada.

Você concorre nas duas listas ao mesmo tempo

Candidato que se autodeclara concorre simultaneamente na ampla concorrência e na lista de reserva. Se a nota for suficiente para entrar pela ampla concorrência, ele é convocado por ali, e a vaga reservada permanece disponível para o próximo colocado da lista de cotas.

Isso significa que se inscrever na cota não tira nada de ninguém e não limita a sua classificação geral. O efeito é o oposto: você passa a ter duas portas de entrada em vez de uma.

A convocação segue a ordem definida no edital, que costuma alternar entre as listas conforme as vagas são preenchidas. Acompanhar os dois quadros de classificação, e não apenas o da cota, evita a impressão equivocada de que a chamada travou.

Cotas em concursos estaduais, municipais e no Judiciário

A Lei 15.142/2025 alcança a administração federal. Estados e municípios legislam sobre os próprios concursos, e é comum encontrar percentuais diferentes, grupos beneficiários diferentes e procedimentos de heteroidentificação com regras próprias.

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça também ampliou a reserva para 30% nos concursos do setor, por meio de resolução própria. Quem mira tribunais precisa checar tanto a norma do CNJ quanto o edital específico do tribunal.

A regra prática é sempre a mesma: leia o capítulo de reserva de vagas do edital do seu concurso antes de decidir como se inscrever. Nenhum artigo, incluindo este, substitui essa leitura.

Checklist das etapas de comprovação

As reservas de vaga têm etapas próprias, com prazos que correm em paralelo ao calendário principal do concurso. Montar esse controle no dia da inscrição custa dez minutos e resolve o problema que mais elimina cotista: perder convocação.

  1. Anote no mesmo lugar a data prevista de cada etapa de comprovação que o edital menciona, mesmo as que ainda não têm data fechada.
  2. Confira em qual canal a convocação será publicada. Muitos editais usam apenas a área do candidato no site da banca, sem aviso por e-mail.
  3. Providencie a documentação com antecedência. Laudo médico dentro do prazo de validade exigido e documentos de pertencimento, quando for o caso, demoram mais para conseguir do que parece.
  4. Leia as especificações técnicas de vídeo ou fotografia, se houver, e faça um teste antes do dia do envio.
  5. Guarde comprovante de cada envio. Protocolo, número de inscrição e captura de tela valem muito se houver divergência depois.

Uma observação sobre prazos de recurso nessas fases: eles são curtos e independentes do recurso da prova objetiva. Quem espera o resultado final para contestar a etapa de comprovação normalmente já perdeu o prazo.

Erros que fazem candidato perder a vaga reservada

  1. Deixar de marcar a opção na inscrição. A autodeclaração é feita no ato da inscrição e, na maioria dos editais, não pode ser incluída depois.
  2. Perder o prazo da heteroidentificação ou da perícia. São convocações com prazo curto e canal próprio, muitas vezes fora do e-mail principal do candidato.
  3. Enviar laudo médico genérico. Para a reserva de pessoas com deficiência, o laudo precisa descrever a condição funcional nos termos exigidos pelo edital, não apenas informar o código da doença.
  4. Enviar vídeo ou foto fora do padrão pedido. Iluminação, fundo, ausência de filtro e formato de arquivo costumam estar especificados, e o descumprimento gera desclassificação da etapa.
  5. Acompanhar só a lista de cotas. Muita gente é convocada pela ampla concorrência e nem percebe.

O que a cota não faz por você

A reserva de vagas não altera a nota mínima, não dilata o tempo de prova, não muda o conteúdo programático e não garante nomeação. Candidato cotista que não atinge a pontuação mínima prevista no edital é eliminado como qualquer outro.

Por isso a conversa sobre cotas nunca substitui a conversa sobre preparação. O que a reserva faz é aumentar a probabilidade de que uma boa nota vire nomeação; ela não fabrica a boa nota.

Se a sua dúvida hoje é justamente como chegar nessa nota, comece escolhendo um concurso e estudando pelo conteúdo daquele edital, não por conteúdo genérico. Os cursos direcionados do Portal Concursos são montados dessa forma, com banco de questões da banca, simulados no formato da prova e aulas ao vivo para tirar dúvida enquanto ela ainda é pequena.

Perguntas frequentes

Percentuais e cálculo

Qual a porcentagem de cotas em concurso público federal?
São 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme a Lei 15.142/2025, e no mínimo 5% para pessoas com deficiência, pelo Decreto 9.508/2018, com teto de 20% previsto na Lei 8.112/1990. O edital informa o número exato por cargo.

Como é feito o arredondamento das vagas reservadas?
Na cota racial, frações iguais ou maiores que 0,5 sobem e frações menores descem. Na reserva para pessoas com deficiência, o arredondamento é sempre para o primeiro inteiro subsequente. São regras distintas dentro do mesmo edital.

A cota vale para todos os concursos?
A Lei 15.142/2025 alcança a administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de seleções temporárias. Estados, municípios e o Judiciário têm normas próprias, que podem prever percentuais diferentes.

Inscrição e comprovação

Como me inscrevo pelas cotas?
A autodeclaração é feita no próprio formulário de inscrição, dentro do prazo do edital. Depois disso, quase nenhum edital aceita inclusão retroativa, então essa é uma decisão que precisa ser tomada antes de fechar a inscrição.

O que é heteroidentificação e como ela funciona?
É a etapa em que uma comissão de especialistas confirma a autodeclaração com base no aspecto fenotípico do candidato. Costuma ocorrer presencialmente ou por videoconferência, com registro em imagem, e tem prazo e formato definidos no edital.

Posso ser eliminado na heteroidentificação?
Sim. Se a comissão não confirmar a autodeclaração, o candidato deixa de concorrer pela lista reservada. Os editais preveem recurso contra essa decisão, com prazo próprio, e é onde vale concentrar atenção.

Classificação e convocação

Quem concorre por cota também concorre na ampla concorrência?
Sim, nas duas listas ao mesmo tempo. Se a nota for suficiente para entrar pela ampla concorrência, a convocação ocorre por ali e a vaga reservada segue disponível para o próximo da lista de cotas.

A nota de corte é menor para quem concorre por cota?
A nota mínima de eliminação prevista no edital é a mesma para todos. O que pode variar é a nota do último classificado em cada lista, porque as listas são apuradas separadamente.

Ser aprovado na cota garante nomeação?
Não. A reserva define quantas vagas são destinadas a cada lista, mas a nomeação depende da existência de vagas, do prazo de validade do concurso e das regras do edital, exatamente como na ampla concorrência.

Leia o capítulo de reserva antes de pagar a inscrição

As regras de cota mudaram de forma relevante em 2025 e continuam variando bastante entre União, estados, municípios e Judiciário. Antes de fechar qualquer inscrição, localize no edital o capítulo de reserva de vagas, confira o percentual aplicado ao seu cargo e anote os prazos das etapas de comprovação num lugar que você olhe todo dia. Depois disso, o trabalho volta a ser o de sempre: estudar o conteúdo certo, no formato da banca certa. Veja os concursos com preparação direcionada no Portal Concursos e escolha por onde começar.

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