Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Prerrogativas Processuais
Ano: 2013 Banca: MPT - Ministério Público do Trabalho Órgão: Ministério Público do Trabalho
Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do Trabalho:
I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.
III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.
IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.
Assinale a alternativa CORRETA: