Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Multa de 10%
Ano: 2010 Banca: TRT 2 REGIAO - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A respeito do cumprimento da sentença:
I. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em
liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do
credor (devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado até a
data da propositura da ação), expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
II. Do auto de penhora e avaliação será imediatamente intimado o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou ainda
pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Se o executado alegar que o exequente, em
excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, abrirse-
á instrução sumária para demonstração do alegado, podendo ser deferida
prova pericial, se necessária.
III. A impugnação do devedor não terá efeito suspensivo, mas em casos
excepcionais o juiz poderá atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus
fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível
de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
IV. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de
instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá
apelação.
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que: