Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Férias
Ano: 2005 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Informações
necessárias:
Para a contagem da
proporcionalidade do 13º
salário
não foi considerado, no cálculo, o mês do
aviso prévio.
Para a contagem da
proporcionalidade das
férias
proporcionais, não foi considerado, no
cálculo, o mês
do aviso prévio.
As questões com cálculos foram
elaboradas de
acordo com as leis vigentes tais como:
Constituição
Federal de 05.10.88, com suas alterações, e
Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Nas questões práticas em que
for preciso
usar o
salário mínimo, considere o valor de R\$
300,00.
Nas questões
práticas com cálculo de horas
extras,
a hora extraordinária terá um acréscimo
sobre a hora
normal equivalente ao percentual mínimo
exigido pela
Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da
Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
Com relação a férias, é incorreto afirmar: