Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Equiparação Salarial
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro
nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com
a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela
empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um
pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia
a importância de R\$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R\$ 440,00,
e Edmilson, o servente, R\$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson
sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando
afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o
pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA.
dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o
pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou
reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de
Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra
Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas
rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída
para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só
Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas
rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação
salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora
desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele
pago ao paradigma, entre outros pleitos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado
por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova
do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial.