Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Rescisão Indireta
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos conceitos de empregado e empregador
e de suspensão, interrupção e extinção do contrato de
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em razão de defeito congênito, José tinha dificuldade de
articular algumas palavras, as quais eram por ele enunciadas em
tom rouco e fanhoso. Por esse motivo, passou a ser alvo de
chacotas entre os colegas de trabalho. Indignado com essa
situação, José procurou o gerente da empresa, relatou o ocorrido
e solicitou a adoção de providências que fizessem cessar seu
constrangimento. Um mês depois, ao chegar com pequeno atraso
ao trabalho, o gerente da empresa, em meio aos colegas de
trabalho, advertiu-o, fazendo uso de termos pejorativos com
relação a sua dificuldade, de que não havia lugar na empresa
para os que não cumpriam as obrigações laborais. Em meio às
gargalhadas dos demais empregados, José deixou o local e
procurou a assistência de seu sindicato. Nessa situação, José
poderá postular em juízo a rescisão indireta de seu contrato de
trabalho, por justa causa do empregador, com o conseqüente
pagamento das verbas rescisórias devidas.