Dicas de Direito
Concurso de crimes: material, formal e continuado
Dois furtos na mesma noite podem gerar penas somadas ou a pena de um só crime aumentada em um sexto. Concurso de crimes é a prática de dois ou mais crimes pelo mesmo agente, nos artigos 69 a 71 do Código Penal, com três espécies e três sistemas de cálculo diferentes. Veja a tabela comparativa e a fração definida pela Súmula 659 do STJ.