RGPS e RPPS: a diferença entre os regimes de previdência para concursos

RGPS e RPPS: a diferença entre os regimes de previdência para concursos
Luan Loureiro
Luan Loureiro Redação

RGPS e RPPS: qual é a diferença entre os regimes de previdência.

Quem responde que todo servidor público está automaticamente filiado ao INSS erra uma questão que a banca considera básica em direito previdenciário.

RGPS e RPPS são os dois grandes regimes de previdência social do Brasil. O Regime Geral de Previdência Social, previsto no artigo 201 da Constituição Federal, cobre trabalhadores da iniciativa privada e também servidores públicos sem regime próprio. O Regime Próprio de Previdência Social, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, é organizado por cada ente federativo para seus servidores titulares de cargo efetivo.

Sumário:

O que são RGPS e RPPS?

São dois sistemas distintos de previdência social, cada um com base constitucional própria, fonte de custeio própria e regras próprias de concessão de benefícios. Depois da Emenda Constitucional 103/2019, os dois regimes passaram a ter expressamente caráter contributivo e solidário, o que reforça a lógica de que todo segurado contribui para sustentar o sistema, e não apenas para garantir o próprio benefício futuro.

Entender a lógica de cada regime também ajuda a revisar outros temas de organização administrativa, como a diferença entre gestão e governabilidade que também aparece em prova de administração pública.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

É o regime de filiação obrigatória administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, que cobre trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores informais que contribuem como segurados facultativos e também servidores públicos que não possuem cargo efetivo ou que atuam em ente federativo sem regime próprio instituído.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

É o regime instituído por lei de cada ente federativo, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, destinado exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo, incluídas as autarquias e fundações públicas. Nem todo Município ou Estado tem RPPS: quando o ente não institui regime próprio, seus servidores ficam vinculados ao RGPS.

Como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

O artigo 201 da Constituição Federal determina que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O parágrafo 1º do mesmo artigo veda, em regra, requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvadas as exceções expressamente previstas para pessoas com deficiência e para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Entre os eventos cobertos pelo artigo 201, inciso I, estão a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e a idade avançada. Os demais incisos tratam da proteção à maternidade, da proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, do salário-família e do auxílio-reclusão para dependentes de segurados de baixa renda, e da pensão por morte do segurado.

Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social?

O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O parágrafo 1º do artigo 40 prevê três formas de aposentadoria do servidor: por incapacidade permanente para o trabalho, compulsoriamente aos setenta ou setenta e cinco anos de idade conforme lei complementar, ou voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quem já revisou a lógica dos atos administrativos percebe que o regime próprio segue a mesma ideia de vinculação estrita ao texto constitucional e à lei complementar de cada ente.

Tabela comparativa entre RGPS e RPPS.

CritérioRGPSRPPS
Base constitucionalArt. 201 da Constituição FederalArt. 40 da Constituição Federal
Quem administraINSSO próprio ente federativo
Quem está cobertoTrabalhadores da iniciativa privada e servidores sem regime próprioServidores titulares de cargo efetivo do ente que instituiu o regime
Caráter, após a EC 103/2019Contributivo e de filiação obrigatóriaContributivo e solidário
Quem institui as regras específicasLei federal e lei complementar da UniãoLei complementar de cada ente federativo

Nem todo ente federativo tem RPPS.

A existência de regime próprio depende de lei do próprio ente. Municípios pequenos, em especial, costumam não ter RPPS instituído, o que mantém seus servidores efetivos vinculados ao RGPS, administrado pelo INSS, até que um regime próprio seja criado.

Qual é a idade mínima e o tempo de contribuição em cada regime?

A Emenda Constitucional 103/2019 unificou boa parte da lógica de idade mínima entre os dois regimes, mas manteve particularidades que a banca adora explorar.

  • No RGPS, o artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal fixa a aposentadoria por idade em 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, observado tempo mínimo de contribuição definido em lei.
  • No RPPS, o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal fixa, no âmbito da União, a aposentadoria voluntária em 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos de lei complementar.
  • Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a idade mínima do RPPS segue o que cada ente fixar em emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, sempre observados o tempo de contribuição e os requisitos de lei complementar do próprio ente.
  • A aposentadoria compulsória do servidor do RPPS ocorre aos setenta anos de idade, podendo ser estendida até setenta e cinco anos para determinadas carreiras na forma de lei complementar.

Como a banca cobra RGPS e RPPS?

As bancas gostam de testar se o candidato sabe que nem todo servidor está no RPPS e se conhece os números de idade mínima fixados pela Emenda Constitucional 103/2019. Veja uma questão no estilo CESPE, adaptada para fins didáticos.

Questão no estilo CESPE, adaptada:

Julgue o item: no âmbito da União, o servidor público ocupante exclusivamente de cargo efetivo pode se aposentar voluntariamente por idade aos sessenta anos, se homem, independentemente do tempo de contribuição exigido em lei complementar.

Gabarito comentado:

O item está errado. Depois da Emenda Constitucional 103/2019, a idade mínima para a aposentadoria voluntária do servidor federal é de sessenta e cinco anos para o homem e sessenta e dois anos para a mulher, sempre observado também o tempo de contribuição e os demais requisitos fixados em lei complementar, e não apenas a idade isolada.

Erros mais comuns sobre RGPS e RPPS.

  • Achar que todo servidor público está automaticamente no RGPS ou automaticamente no RPPS, sem verificar se o ente federativo instituiu regime próprio.
  • Confundir a base constitucional dos dois regimes, esquecendo que o RGPS está no artigo 201 e o RPPS está no artigo 40 da Constituição Federal.
  • Usar números de idade mínima anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, que alterou substancialmente as regras dos dois regimes em 2019.
  • Achar que a idade mínima do RPPS é igual em todos os entes federativos, ignorando que Estados, Distrito Federal e Municípios podem fixar idade própria por emenda local.
  • Ignorar que os dois regimes passaram a ter caráter contributivo e solidário depois da reforma de 2019, não apenas contributivo.
  • Esquecer que a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios é garantida pela Constituição Federal, com compensação financeira entre os regimes envolvidos, segundo critérios fixados em lei.

Resumo de RGPS e RPPS em uma tabela.

RegimeBase constitucionalIdade mínima na União
RGPSArt. 201 da Constituição Federal65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
RPPSArt. 40 da Constituição Federal65 anos (homem) e 62 anos (mulher), na União

Perguntas frequentes:

Todo servidor público está no RPPS?

Não. Só o servidor titular de cargo efetivo de um ente que tenha instituído regime próprio está no RPPS. Servidor sem cargo efetivo, ou de ente sem RPPS instituído, fica vinculado ao RGPS, administrado pelo INSS.

Qual é a diferença de idade mínima entre RGPS e RPPS depois da reforma de 2019?

No âmbito da União, as duas idades mínimas ficaram iguais depois da Emenda Constitucional 103/2019: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, sempre observado também o tempo de contribuição exigido em lei.

Estados e Municípios seguem a mesma idade mínima da União no RPPS?

Não necessariamente. A Constituição Federal permite que cada ente fixe, por emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, idade mínima própria para o RPPS de seus servidores, sempre observando o tempo de contribuição e os requisitos de lei complementar local.

Quem administra o RGPS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, é responsável pela administração do Regime Geral de Previdência Social em todo o território nacional.

A aposentadoria compulsória existe nos dois regimes?

A aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, é uma regra do RPPS, aplicável ao servidor titular de cargo efetivo aos setenta anos de idade, podendo chegar a setenta e cinco anos para carreiras definidas em lei complementar.

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