Quem Pode Fazer Concurso Público: os Requisitos Gerais da Lei 8.112/1990.
A Constituição Federal exige apenas dezoito anos de idade e nível de escolaridade compatível para a maioria dos cargos públicos, mas cada edital pode somar outras exigências específicas.
Para fazer concurso público, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ter a escolaridade exigida pelo cargo, ter pelo menos dezoito anos completos até a posse e comprovar aptidão física e mental. Esses seis requisitos básicos estão na Lei 8.112, de 1990, e valem, com pequenas variações, para concursos federais, estaduais e municipais.

Sumário:
- Quem Pode Fazer Concurso Público?
- Os Seis Requisitos Básicos da Lei 8.112/1990:
- Existe Idade Máxima Para Fazer Concurso?
- Candidato Estrangeiro Pode Fazer Concurso Público no Brasil?
- Pessoa com Deficiência Pode Fazer Qualquer Concurso?
- Passo a Passo Para Confirmar se Você Pode Participar:
- Onde Conferir os Requisitos no Edital:
- Erros Que Tiram Candidatos da Disputa Antes da Prova.
- Perguntas Frequentes Sobre os Requisitos do Concurso Público:
Quem Pode Fazer Concurso Público?
Qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, que atenda aos requisitos básicos do cargo pode se inscrever em um concurso público. Não existe limite de quantos concursos uma pessoa pode fazer ao mesmo tempo, nem exigência de já ter experiência profissional na área, salvo quando o próprio edital pedir isso para cargos técnicos específicos. A regra geral está no artigo 37 da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso, de acordo com a natureza e a complexidade de cada função.
Quem já estuda sabe que a dúvida sobre os requisitos costuma aparecer antes mesmo da escolha do concurso certo para a sua carreira, porque não faz sentido montar um cronograma de estudos para uma vaga que a pessoa não poderá assumir depois de aprovada.
Os Seis Requisitos Básicos da Lei 8.112/1990:
A Lei 8.112, de 1990, que organiza o regime jurídico dos servidores civis da União, lista no artigo 5º os requisitos básicos para a investidura em cargo público. Estados e municípios têm estatutos próprios, mas a maioria segue a mesma lógica.
| Requisito. | O Que a Lei Exige. |
|---|---|
| Nacionalidade. | Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos casos previstos em lei. |
| Direitos políticos. | Estar no gozo pleno dos direitos políticos, sem suspensão ou perda. |
| Obrigações militares e eleitorais. | Estar em dia com o serviço militar, quando aplicável, e com a Justiça Eleitoral. |
| Escolaridade. | Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, definido no edital. |
| Idade mínima. | Ter ao menos dezoito anos completos até a data da posse. |
| Aptidão física e mental. | Ser considerado apto em exame médico admissional, quando exigido pelo edital. |
Nacionalidade Brasileira:
A regra vale tanto para brasileiros natos quanto para naturalizados. A Constituição também permite que a lei abra cargos específicos para estrangeiros, caso de universidades e institutos de pesquisa, que podem contratar professores e cientistas estrangeiros conforme as normas de cada instituição.
Escolaridade Compatível com o Cargo:
O edital é quem define o nível mínimo, que pode ser fundamental, médio ou superior, às vezes com exigência de formação em curso específico, como direito ou engenharia. Não existe uma escolaridade única para todo concurso público: ela varia conforme a complexidade das atribuições do cargo.
Idade Mínima de Dezoito Anos:
A maioria dos editais fixa a idade mínima na data da posse, e não na data da inscrição ou da prova. Isso significa que um candidato com dezessete anos pode se inscrever e fazer a prova, desde que completará dezoito antes de ser efetivamente nomeado.
Aptidão Física e Mental:
Carreiras que exigem esforço físico, como as da área de segurança pública, costumam incluir teste de aptidão física eliminatório, além do exame médico admissional padrão aplicado a qualquer cargo público antes da posse. Essa exigência aparece com destaque em editais recentes, como o do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina, que detalha cada etapa do teste físico junto com os demais requisitos de investidura.
Direitos Políticos e Situação Eleitoral:
Estar no gozo dos direitos políticos significa não ter sido condenado a uma pena que suspenda ou cancele esse direito, como ocorre em certos crimes eleitorais. Já a quitação eleitoral exige que o título de eleitor esteja regular, sem cancelamento por ausência não justificada em eleições anteriores, o que costuma ser resolvido com um simples requerimento na Justiça Eleitoral antes do fim das inscrições.
Existe Idade Máxima Para Fazer Concurso?
Como regra geral, não. A Constituição veda a discriminação por idade, exceto quando a própria natureza do cargo justificar um limite, como ocorre em algumas carreiras militares e policiais, que costumam prever idade máxima para a inscrição. Fora desses casos específicos previstos em lei ou em jurisprudência consolidada, o concurso não pode negar a inscrição de um candidato só por ele ter mais de determinada idade.
Carreiras como as de bombeiro militar e as policiais costumam fixar idade máxima justamente porque a atividade exige preparo físico contínuo, o que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconheceu como critério legítimo, desde que previsto em lei específica da carreira, e não apenas no edital. Fora dessas carreiras, a tendência dos editais mais recentes, inclusive de concursos municipais como o da Guarda Municipal de Toledo, é não fixar limite máximo de idade, abrindo a disputa para candidatos de qualquer faixa etária que cumpram os demais requisitos.
Candidato Estrangeiro Pode Fazer Concurso Público no Brasil?
Em regra, cargos efetivos exigem nacionalidade brasileira. A própria Constituição, no entanto, autoriza a lei a abrir exceções, como as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, que podem contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, respeitadas as normas específicas de cada seleção. Fora dessas hipóteses, o estrangeiro costuma participar apenas de processos seletivos simplificados ou de contratações regidas por regras próprias, nunca do concurso efetivo tradicional. Essa limitação não impede, porém, que o estrangeiro residente no Brasil se prepare para o dia em que obtiver a naturalização, estudando desde já disciplinas comuns a praticamente todo concurso, como carreiras da saúde e carreiras técnicas periciais, que têm forte demanda em praticamente todos os estados.
Pessoa com Deficiência Pode Fazer Qualquer Concurso?
Sim, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência da pessoa. A Lei 8.112, de 1990, assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargos compatíveis, reservando até vinte por cento das vagas oferecidas no certame. Cada edital detalha como a comprovação da deficiência deve ser feita, geralmente por meio de perícia médica própria da banca organizadora, e não apenas pela apresentação de laudo particular.
Passo a Passo Para Confirmar se Você Pode Participar:
- Leia o edital inteiro antes de pagar a taxa de inscrição, prestando atenção especial ao capítulo de requisitos para a investidura.
- Confira a escolaridade mínima exigida para o cargo que você pretende disputar, e separe o diploma ou certificado correspondente com antecedência.
- Verifique se o edital fixa idade mínima, máxima ou ambas, e calcule se você vai cumprir essa exigência até a data da posse, não apenas até a inscrição.
- Veja se o cargo exige quitação eleitoral e militar, e regularize qualquer pendência antes do fim do prazo de inscrição.
- Confirme se há exame médico admissional ou teste de aptidão física, e já se prepare fisicamente se o cargo pedir esse tipo de avaliação.
Onde Conferir os Requisitos no Edital:
Os requisitos para a investidura costumam aparecer em um capítulo próprio do edital, chamado de "requisitos para a nomeação" ou "requisitos para a investidura no cargo", geralmente no primeiro terço do documento. É nesse mesmo trecho que o edital detalha os documentos que precisam ser apresentados no momento da posse, como certificado de reservista para cargos como o de cabo do Exército ou diploma de curso superior registrado no órgão de classe, quando o cargo exigir, como ocorre em concursos para carreiras jurídicas como a Advocacia da União, ou ainda em certames mais amplos, como o guia completo e edital verticalizado do concurso do TJPB, que reúne vários cargos com requisitos diferentes em um só edital.
Vale também verificar o capítulo sobre os percentuais de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a outras políticas de ação afirmativa, que tem que indicar os procedimentos de comprovação, conforme passou a exigir a nova Lei 14.965, de 2024, que estabelece normas gerais para os concursos públicos em todo o país.
Erros Que Tiram Candidatos da Disputa Antes da Prova.
O erro mais comum é descobrir, depois de meses de estudo diário organizado por matéria, que o cargo escolhido exige uma formação que o candidato não tem e não vai conseguir concluir a tempo. Outro erro frequente é deixar pendências eleitorais ou militares para resolver às pressas, perto do fim do prazo de inscrição, quando qualquer atraso em cartório pode custar a vaga. Também é comum o candidato ignorar a idade mínima exigida para a posse e perder tempo estudando para um cargo que só poderá assumir anos depois, quando poderia estar se preparando para uma oportunidade compatível com a sua fase atual, como mostram relatos de quem precisou recomeçar os estudos depois de uma escolha equivocada.
Perguntas Frequentes Sobre os Requisitos do Concurso Público:
Quais São os Requisitos Básicos Para Fazer Concurso Público?
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, escolaridade compatível com o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental, conforme o artigo 5º da Lei 8.112, de 1990.
Posso Fazer Concurso Público com Dezessete Anos?
Sim, desde que você complete dezoito anos até a data da posse. A maioria dos editais exige a idade mínima apenas para a nomeação, não para a inscrição ou para a realização da prova.
Quem Está com o Título de Eleitor Cancelado Pode Fazer Concurso?
Não pode tomar posse enquanto a pendência não for regularizada, porque a quitação eleitoral é um dos requisitos básicos da Lei 8.112, de 1990. O ideal é resolver a situação na Justiça Eleitoral antes do fim do prazo de inscrição.
Pessoa com Deficiência Tem Reserva de Vagas em Todos os Concursos?
A reserva depende de o cargo ter atribuições compatíveis com a deficiência da pessoa. Quando é compatível, a lei garante a reserva de até vinte por cento das vagas, com regras de comprovação detalhadas no próprio edital.
Estrangeiro Pode Fazer Qualquer Concurso Público no Brasil?
Não. A regra geral exige nacionalidade brasileira para cargo efetivo, com exceções pontuais previstas em lei, como professores e cientistas estrangeiros em universidades e institutos de pesquisa federais.
Já Sabe se Você Atende os Requisitos do Seu Concurso?
Confirmar os requisitos antes de escolher o concurso evita meses de estudo direcionados para uma vaga que você não poderia assumir, e é esse tipo de cuidado que separa quem se prepara com estratégia de quem se prepara no escuro. Os cursos do Portal Concursos reúnem aulas ao vivo, banco de questões e simulados organizados por carreira, para você estudar com foco desde o primeiro dia. Conheça os cursos do Portal Concursos e confira o conteúdo preparado para a sua área.