Disciplina: Direitos Humanos
Assunto: Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade
Ano: 2016 Banca: FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
No que se refere aos direitos dos jovens privados de liberdade, previstos nas “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade”, considere as afirmações abaixo.
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I - Todo jovem deverá ter o direito de receber visitas regulares e frequentes, a princípio uma vez por semana e, pelo menos, uma vez por mês, em condições que respeitem a necessidade de intimidade do jovem, o contato e a comunicação, sem restrições, com a família e com o advogado de defesa.
II - Os jovens deverão ter a oportunidade de se informar, periodicamente, dos acontecimentos através de jornais, revistas ou outras publicações, programas de rádio, televisão e cinema.
III - Em todo centro onde haja jovens detidos, excepcionalmente, será permitido o porte e o uso de armas por parte dos funcionários.
IV - Somente em casos excepcionais, quando todos os demais meios de controle tenham se esgotado e fracassado, poderá usar-se a força ou instrumentos de coerção, sem necessidade de autorização expressa ou previsão normativa.
V - Todo jovem deverá receber atenção médica adequada, tanto preventiva como corretiva, incluída a atenção odontológica, oftalmológica e de saúde mental, assim como os produtos farmacêuticos e dietas especiais que tenham sido receitados pelo médico.
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Quais estão corretas?