Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador (VESAT)
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
“A promulgação da Lei Orgânica da
Saúde,
de 19 de
setembro de 1990, inseriu no âmbito do
Sistema Único de
Saúde (SUS) atribuições de vigilância
epidemiológica e
sanitária em saúde do trabalhador. Essa
inserção deu-se no bojo
de uma reformulação do conceito de saúde
do país, que passou
a ser encarada como resultante das
condições de alimentação,
trabalho, lazer, acesso e posse da terra,
enfim, da forma como
o homem insere-se no processo de
produção.
A partir dessa nova
perspectiva, a área de
saúde do
trabalhador passou a ser estruturada, no
âmbito do SUS,
abrindo um campo de rediscussão de seu
conceito e
abrangência, especialmente no tocante à
investigação dos
determinantes dos agravos à saúde,
comumente mensurados por
meio da freqüência dos acidentes e doenças
ocupacionais.
Decorreu daí uma reformulação na
estratégia de vigilância dos
agravos originados na relação
produção/saúde.
lato
sensu.” (Machado e Barcellos,
1992)
et al., 1992)
A informação, habitualmente
trabalhada
pela vigilância
epidemiológica, transforma-se, de
imediato, em instrumento
também de vigilância sanitária, cujas
atribuições passam a
caracterizar-se pela intervenção nos
ambientes de trabalho, com
vistas à mudança dos processos e de suas
condições. Luiz Carlos Fadel de
Vasconcellos e Fátima
Sueli Neto Ribeiro.
Investigação epidemiológica e intervenção
sanitária em saúde do
trabalhador: o planejamento segundo bases
operacionais. In: Cad.
Saúde Pública v. 13, n.º 2. Rio de
Janeiro, abr./jun./1997 (com
adaptações).
O caso da silicose na indústria naval do Rio de Janeiro, que
culminou com a Lei Estadual n.º 1.979, que proíbe o
jateamento de areia seca no estado, pode ser considerado
exemplar da nova modalidade de intervenção.