Questão 101
ID 3538895Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Conceito
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Segundo dispõe a lei processual, é possível dizer que a reconvenção é:
A ferramenta completa para a sua preparação em concursos
14.960 questões encontradas
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Conceito
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Segundo dispõe a lei processual, é possível dizer que a reconvenção é:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Emenda da Petição Inicial
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Julgue os itens subseqüentes.
A petição inicial pode ser emendada por ordem do juiz, ainda que o prazo decadencial de propositura da ação já se tenha exaurido desde que a ação tenha sido proposta no prazo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Prova Emprestada
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Em relação à disciplina da prova no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Dispondo o sistema legal de provas no direito brasileiro que a prova seja produzida no processo em que se vai sentenciar - excepcionados os casos em que a prova é colhida no juízo deprecado -, é meio ilegítimo de prova a chamada prova emprestada, ou seja, produzida em outro processo, ainda que sob o crivo do contraditório.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Preclusão Lógica
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Quanto aos requisitos de admissibilidade dos recursos, julgue os itens a seguir.
Se o tribunal der provimento a agravo de instrumento visando destrancar apelação tida por intempestiva, pelo juízo a quo, e, posteriormente, quando a própria apelação for apreciada, entendê-la intempestiva, estará impedido, pela preclusão, de reexaminar a questão afeta à tempestividade da apelação.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Embargos de Declaração e Prequestionamentos
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
O prequestionamento da questão constitucional ou legal, requisito inarredável de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, deve ser argüido pelas partes desde a propositura da ação e da apresentação da contestação, sob pena de preclusão.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Reclamação nos Juizados
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.
Se o agravado, em qualquer das hipóteses, não se conformar com o juízo de retratação exercido pelo magistrado prolator da decisão agravada, poderá interpor reclamação ao tribunal, com efeito suspensivo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Tutela Cautelar
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de imprudência médica em cirurgia plástica a que se submeteu, ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando a condenação do médico ao pagamento de R\$ 200 mil por danos materiais e morais, pleiteando, ainda indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para garantir o pagamento da condenação pleiteada e o imediato levantamento da importância de R\$ 8 mil reais para cobrir despesas médicas e de internação hospitalar que se faziam urgentes e que impediriam o agravamento de sua saúde enquanto perdurasse o processo.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
A reforma processual de 1994 em nada modificou a disciplina relativa às cautelares propriamente ditas, sendo certo que o pedido de indisponibilidade dos bens, constituindo pedido cautelar, deve ser objeto de ação própria, feito anteriormente ou incidentalmente ao pedido principal.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Tutela Satisfativa Versus Cautelar
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de imprudência médica em cirurgia plástica a que se submeteu, ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando a condenação do médico ao pagamento de R\$ 200 mil por danos materiais e morais, pleiteando, ainda indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para garantir o pagamento da condenação pleiteada e o imediato levantamento da importância de R\$ 8 mil reais para cobrir despesas médicas e de internação hospitalar que se faziam urgentes e que impediriam o agravamento de sua saúde enquanto perdurasse o processo.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Na situação considerada, o pedido de levantamento da importância de R\$ 8 mil não constitui pedido de antecipação dos efeitos da tutela já que esta identificase com o próprio pedido final que, na hipótese, é de R\$ 200 mil. Constitui, assim, pedido de natureza cautelar a garantir que a saúde do autor seja preservada até o final do julgamento da causa.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Desnecessidade de Intimação do Réu Revel
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Não é efeito da revelia:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Preclusão Pro Iudicato
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Em relação à preclusão, julgue os seguintes itens.
Não gera preclusão pro iudicato o despacho positivo de admissibilidade do recurso feito pelo órgão a quo, que pode rever sua decisão de admissibilidade, negando seguimento ao recurso, depois do oferecimento das contra-razões do apelado.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Procedimento
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
Decisão do juiz que, reconhecendo em relação a um dos autores a prescrição do direito de ação, decida o mérito, excluindo-o do feito e determinando o prosseguimento deste em relação aos outros autores, é passível de ser atacada por agravo de instrumento cuja decisão poderá ser, no futuro, objeto de rescisória.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Indivisibilidade da Confissão
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A respeito dos meios legais de prova, é possível afirmar que:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Partes (Ratione Personae)
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.
O juízo cível de Brasília não é competente para julgar ações movidas contra a fazenda pública do estado, pois este possui foro privativo em vara de fazenda pública.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Novas Questões de Fato
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
O tribunal poderá reexaminar, de ofício, ao ensejo da apelação, questão a que se refere o art. 267, § 3.º, decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não haja contra ela interposto recurso de agravo.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Requisitos
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Quanto à tutela específica do art. 461 do CPC e ao processo de execução, julgue os itens seguintes.
A exceção de pré-executividade é medida excepcional que visa extinguir o processo de execução, quando ao título faltar algum requisito indispensável, exigindo-se, no caso, a garantia do juízo com depósito da quantia executada ou indicação de bens à penhora.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Cabimento
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
Decisão que, por maioria, admita o recurso de apelação e, no mérito, à unanimidade, dê provimento ao apelo para reformar a sentença a quo, dá ensejo à interposição de embargos infringentes quanto à preliminar de admissibilidade do recurso.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Cabimento
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Sérgio propôs contra Vilma, em janeiro de 1997, ação de reconhecimento de união estável e partilha dos bens comuns, alegando que a convivência entre ambos iniciara-se em dezembro de 1988 — após a promulgação da Constituição da República, que instituiu proteção especial a tal espécie de união — perdurando até dezembro de 1993. Vilma contestou a ação, alegando que um dos bens fora adquirido quando ainda era casada com Antônio — pleiteando, quanto a ele, declaratória incidental de bem reservado — e que os outros bens, embora adquiridos durante a convivência das partes, o foram com recursos exclusivos seus, não havendo Sérgio em nada colaborado para a aquisição deles. Alegou que Sérgio esteve desempregado durante todo o tempo em que viveram juntos. Sérgio, em réplica, alegou a incidência, na hipótese, da Lei n.º 9.278/1996 — que regulamentou o § 3.° do art. 226 da Constituição, estipulando o condomínio em partes iguais dos bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes durante a união.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
É cabível a declaratória de bem reservado requerida por Vilma, devendo, no caso, o juiz determinar que Vilma requeira a citação de Antônio para integrar a lide, sendo facultado a Sérgio participar do incidente como terceiro interessado.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Intimação Pessoal do Advogado
Ano: 2003 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Polícia Civil de Roraima
As intimações dos atos que interessam às partes devem ser feitas ao advogado destas e não a elas pessoalmente, salvo se o ato objeto da intimação tiver de ser pela parte praticado, como se dá no depoimento pessoal.
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Objeto da Penhora
Ano: 2002 Banca: ESMA - RN Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, pode-se afirmar que a penhora:
Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Flexibilização Procedimental
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
É tendência atual do direito processual civil brasileiro o(a)
superação do procedimento ordinário, com a adoção de formas procedimentais específicas e adequadas ao direito em litígio.