Disciplina: Direito Ambiental
Assunto: Princípio da Precaução
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
As relações comerciais internacionais encontram no princípio da precaução um novo e inquietante ingrediente. Após a definição de parâmetros fitossanitários no âmbito da OMC, o enquadramento de barreiras técnicas e a sensível diminuição das tarifas alfandegárias, começam a surgir claros indícios de novas formas de restrições dos fluxos comerciais por meio da adoção do princípio da precaução. A opinião pública, sobretudo na Europa ocidental, já fez que a União Européia e seus Estados-membros lançassem mão do princípio da precaução, ao vislumbrar um risco potencial para a saúde pública ou ao meio ambiente.
Em relação ao tema tratado no texto acima, julgue os seguintes itens.
Casos como o da carne com hormônios produzida nos Estados
Unidos da América (EUA) e cuja circulação foi proibida nos
países da União Européia, do salmão canadense, submetido
pela Austrália a severas medidas preventivas, e das frutas
produzidas nos EUA, cuja entrada no Japão foi condicionada
à atestação, por parte dos exportadores, da ausência de insetos
devoradores, confirmam que o princípio da precaução constitui
um elemento restritivo do comércio internacional.