Questão
ID 976485Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 9.013/2017 - Regulamenta a Lei Nº 1.283, de 18 de Dezembro de 1950, e a Lei Nº 7.889, de 23 de Novembro de 1989, Que Dispõem sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - Riispoa
Ano: 2021 Banca: IMPARH - Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos Órgão: Prefeitura Municipal de Fortaleza
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta as Leis nº 1283 e 7.889, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. No seu Art. 10 define alguns processos a serem utilizados na destinação de produtos de origem animal.
I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber.
II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.
IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo: