A Lei Orçamentária Anual conterá: (1) o orçamento
fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público; (2) o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
(3) o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.