Questão
ID 971926Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Resolução Conama Nº 001/1986 - Dispõe sobre Critérios Básicos e Diretrizes Gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental
Ano: 2026 Banca: FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos Órgão: Prefeitura Municipal de Florianópolis
A locução “impacto ambiental” é encontrada com frequência na imprensa e no dia a dia. No sentido comum, ela é, na maioria das vezes, associada a algum dano à natureza que choca (“ou impacta”) a opinião pública. Na literatura técnica, há várias definições de impacto ambiental, quase todas elas largamente concordantes quanto a seus elementos básicos, embora formuladas de diferentes maneiras.
No Brasil, a definição legal é aquela da Resolução Conama nº 1/86, art. 1º, que considera impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetem: