Questão
ID 962011Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.803/2019 - Altera Dispositivo da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Obrigar a Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Quando Superiores a 30% (Trinta por Cento) do Percentual Permitido em Lei
Ano: 2022 Banca: FUNPAR NC UFPR - Universidade Federal do Paraná Órgão: Prefeitura Municipal de Curitiba
A Lei n.º 9.394/1996 (LDB) prevê uma série de incumbências aos estabelecimentos de ensino, entre elas a de notificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei. De acordo com o inciso VIII do artigo 12 da LDB, esse percentual é de: