Questão
ID 961310Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.803/2019 - Altera Dispositivo da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Obrigar a Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Quando Superiores a 30% (Trinta por Cento) do Percentual Permitido em Lei
Ano: 2019 Banca: FUNPAR NC UFPR - Universidade Federal do Paraná Órgão: Prefeitura Municipal de Curitiba
Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das instituições de ensino notificar
imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do
seguinte percentual permitido em lei:
imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do
seguinte percentual permitido em lei: