Questão
ID 95306Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Terceirização
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A diferenciação entre 'atividade-meio' e 'atividade-fim' foi o pilar do ordenamento jurídico brasileiro sobre terceirização por décadas, com base na Súmula 331 do TST. Historicamente, essa distinção buscava proteger o núcleo da força de trabalho de uma empresa, evitando a substituição de seus empregados diretos por terceirizados naquilo que era considerado seu objetivo principal. A principal dificuldade histórica e prática da aplicação dessa distinção era: