Questão
ID 943573Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2011 Banca: FAPERP - Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto Órgão: Prefeitura Municipal de Campina Grande
O artigo 161 do CTB informa que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além de punições. O agente de trânsito, no exercício de suas atribuições, deve aplicar multas quando observar situações tipificadas no CTB como infrações. Constitui infração grave quando o condutor: