Questão
ID 915822Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Fato Gerador
Ano: 2019 Banca: IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal Órgão: Prefeitura Municipal de Atibaia
Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas valorizadas, direta ou indiretamente, por obras públicas, executadas de forma direta ou indireta pela Administração Municipal, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel valorizado. Acerca desse tema, analise os Itens a seguir.
I. Dentre outras hipóteses, será devida Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de propriedade pública ou privada, decorrente de obra pública municipal para construção de aeródromo e aeroportos e seus acessos.
II. Considera-se contribuinte da Contribuição de Melhoria o proprietário, o detentor do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel valorizado por obra pública.
III. Os sucessores dos titulares do bem imóvel ficam isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria.
IV. O proprietário do bem imóvel que tenha idade igual ou superior a 65 anos fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria.