Questão
ID 907955Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2017 Banca: IOBV - Instituto O Barriga Verde Órgão: Polícia Militar de Santa Catarina
É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: