Questão
ID 903913Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XVI - das Penalidades
Ano: 2014 Banca: EXATUS / EXATUSPR - Promotores de Eventos e Consultorias Órgão: Polícia Militar do Rio de Janeiro
Art. 260 § 4º (Código de Trânsito Brasileiro). Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio: