Questão
ID 892136Disciplina: Direitos Humanos
Assunto: Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ano: 2012 Banca: CONSULTEC Órgão: Polícia Militar da Bahia
Considerando-se que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo; considerando que o desprezo e o
desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que
o advento de um mundo em que os homens gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a
salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais
alta aspiração do homem comum; considerando essencial que
os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
para que o homem não seja compelido, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão; considerando
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações; considerando que os povos das Nações
Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e
na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições
de vida em uma liberdade mais ampla; considerando que os
Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos
direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância
desses direitos e liberdades; considerando que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais
alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso, a Assembleia Geral das Nações Unidas
proclama que
a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo; considerando que o desprezo e o
desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que
o advento de um mundo em que os homens gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a
salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais
alta aspiração do homem comum; considerando essencial que
os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
para que o homem não seja compelido, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão; considerando
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações; considerando que os povos das Nações
Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e
na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições
de vida em uma liberdade mais ampla; considerando que os
Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos
direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância
desses direitos e liberdades; considerando que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais
alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso, a Assembleia Geral das Nações Unidas
proclama que