O controle externo da Administração é o
controle exercido por órgãos alheios à
Administração, como o controle parlamentar
direto, o controle pelo Tribunal de Contas e o
controle judicial. O controle externo, a cargo
do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e
indireta, incluídas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e
pensões.