Questão
ID 882034Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
Ano: 2004 Banca: NCE - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ Órgão: Polícia Civil do Distrito Federal
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar
do Poder de Polícia, afirma: “ o poder de polícia não
deve ir além do necessário para satisfação do interesse
público que visa proteger; a sua finalidade não é
destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar
o seu exercício, condicionando-o ao bem estar
social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente
necessária à consecução dos fins estatais.”
O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável
aos atos de poder de polícia:
do Poder de Polícia, afirma: “ o poder de polícia não
deve ir além do necessário para satisfação do interesse
público que visa proteger; a sua finalidade não é
destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar
o seu exercício, condicionando-o ao bem estar
social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente
necessária à consecução dos fins estatais.”
O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável
aos atos de poder de polícia: