Questão
ID 8642Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Poder Constituinte Difuso, Mutação Constitucional, Procedimento de Mudança Informal da Constituição
Ano: 2022 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Ministério Público do Estado do Acre
O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI).
Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da