Questão
ID 862145Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Decreto nº 2.745/1998 - Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS
Ano: 2010 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
A Petróleo Brasileiro S.A., na 15ª Rodada de Licitações
para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo
e Gás Natural realizada pela Agência Nacional do Petróleo
(ANP), arrematou um bloco de exploração que, nos
estudos empreendidos pela empresa, demonstrou possuir
grande potencial prospectivo, mas de complexa
operacionalização. Na análise de viabilidade do projeto,
verificou-se que três empresas – a Brocas S.A. e a Perfurações
Ltda., nacionais, além da Heavy Drilling Inc., estrangeira,
possuem uma tecnologia necessária e essencial
à realização do empreendimento, sendo que todas
mostraram interesse em participar do projeto. Durante
as tratativas preliminares, a Perfurações Ltda. inclinouse
apenas no sentido de ser contratada para a realização
do serviço, a Heavy Drilling Inc. fez questão de assegurar
que poderia oferecer o menor preço e a Brocas S.A. sugeriu
a realização de um consórcio com transferência da
tecnologia em questão à Petrobras. Analisando as opções,
a Diretoria Executiva inclinou-se pela oferta da Brocas S.A.,
mas se instaurou um impasse acerca da necessidade de
licitação. Analisando o caso hipotético acima, à luz da legislação
pertinente, conclui-se que a Petrobras
para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo
e Gás Natural realizada pela Agência Nacional do Petróleo
(ANP), arrematou um bloco de exploração que, nos
estudos empreendidos pela empresa, demonstrou possuir
grande potencial prospectivo, mas de complexa
operacionalização. Na análise de viabilidade do projeto,
verificou-se que três empresas – a Brocas S.A. e a Perfurações
Ltda., nacionais, além da Heavy Drilling Inc., estrangeira,
possuem uma tecnologia necessária e essencial
à realização do empreendimento, sendo que todas
mostraram interesse em participar do projeto. Durante
as tratativas preliminares, a Perfurações Ltda. inclinouse
apenas no sentido de ser contratada para a realização
do serviço, a Heavy Drilling Inc. fez questão de assegurar
que poderia oferecer o menor preço e a Brocas S.A. sugeriu
a realização de um consórcio com transferência da
tecnologia em questão à Petrobras. Analisando as opções,
a Diretoria Executiva inclinou-se pela oferta da Brocas S.A.,
mas se instaurou um impasse acerca da necessidade de
licitação. Analisando o caso hipotético acima, à luz da legislação
pertinente, conclui-se que a Petrobras