Questão
ID 861058Disciplina: Direito Internacional
Assunto: Moeda de Pagamento
Ano: 2010 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
“CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um
lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street,
Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante
denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras,
estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade
de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm
entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA 1a - Do Objeto – O presente contrato tem por
objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de
propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem
submarina na Bacia de Campos, para prospecção
de petróleo e gás natural.
CLÁUSULA 2a - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA,
a titulo de aluguel, destinado à utilização e à
manutenção periódica do equipamento, a quantia de
U\$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)”
Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o
Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei
nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação
especial em vigor, esse contrato
Pelo presente Contrato de Locação de bem móvel, de um
lado, PETRUS & OLIUM, estabelecida na 01 Oil Street,
Houston, Texas, Estados Unidos da América, doravante
denominada LOCADORA, e, de outro lado, Petrobras,
estabelecida na Rua do Petróleo, s/n, Petrolândia, cidade
de Petroleonópolis, doravante designada LOCATÁRIA, têm
entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, que se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA 1a - Do Objeto – O presente contrato tem por
objeto a locação de equipamento de sonda geotérmica, de
propriedade da LOCADORA, destinado a viabilizar sondagem
submarina na Bacia de Campos, para prospecção
de petróleo e gás natural.
CLÁUSULA 2a - Do Valor – A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA,
a titulo de aluguel, destinado à utilização e à
manutenção periódica do equipamento, a quantia de
U\$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) mensais. (...)”
Considerando esse hipotético contrato de locação, e que o
Real possui curso forçado no país desde a edição da Lei
nº 8.880/94, com base no Código Civil e na legislação
especial em vigor, esse contrato