Questão
ID 855615Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Complementar Nº 157/2006 - Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de Julho de 2003, Que Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de Junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63,
Ano: 2018 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
Segundo a Constituição Federal, a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos Municípios de acordo com os estritos termos do seu art. 156, conforme se lê a seguir.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
Nesse contexto, a Lei Complementar no 157/2016, que altera a Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, estabeleceu que a alíquota mínima para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em termos percentuais, é