De acordo com a jurisprudência do STF, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e, por consequência, da própria Constituição da República, é inconstitucional a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no que se refere à obrigatoriedade de ensino inclusivo, pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de educação, em razão de que é dever do Estado (portanto, apenas das escolas públicas) disponibilizar ensino primário gratuito, compulsório e regular.