Questão
ID 845193Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Lei Mais Benigna sobre Penalidades
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Ministério Público do Estado da Paraíba
O art. 3o do Código Tributário Nacional estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada. Desta definição de tributo, infere-se, por via indireta, que as penalidades, que representam sanção por
ato ilícito, não se classificam como tributos. Não obstante isso, o mesmo CTN alberga diversas regras concernentes às penalidades,
notadamente às penalidades pecuniárias. De acordo com este Código,
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada. Desta definição de tributo, infere-se, por via indireta, que as penalidades, que representam sanção por
ato ilícito, não se classificam como tributos. Não obstante isso, o mesmo CTN alberga diversas regras concernentes às penalidades,
notadamente às penalidades pecuniárias. De acordo com este Código,