referente à manipulação e pesquisa do OGM, são vedadas as seguintes condutas: implementação de projeto
relativo à OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; engenharia genética em
organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as
normas previstas; engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; clonagem
humana; destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas
estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização; liberação no meio ambiente de
OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos
casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou
entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de
degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo
tenha sido por ele avocado; a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de
tecnologias genéticas de restrição do uso.