O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular
deve ser, por iniciativa do órgão competente do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito, para os
devidos efeitos, em livro a cargo dos oficiais do registro de
imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. No caso
de transferência de domínio desses bens, o adquirente deve,
dentro do prazo de dois anos, contado a partir da data do
depósito, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de
transmissão judicial ou causa mortis.