Aos Vereadores, como membros do Poder Legislativo, são garantidas as prerrogativas da inviolabilidade por suas opiniões, palavras ou votos (também denominada imunidade material, porque exclui a própria existência do crime de opinião), e a imunidade em sentido próprio para os demais crimes (também dita imunidade formal, porque, embora não exclua o crime, permite que, a pedido de partido político com representação na Câmara, e mediante a aceitação da Casa por maioria absoluta de seus membros, o processo criminal seja sustado, qualquer que seja a fase em que se encontre, com a consequente suspensão do prazo prescricional).