Questão
ID 829157Disciplina: Direito Civil
Assunto: Solidariedade Ativa (Art. 267 ao 274)
Ano: 2015 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Para o Código Civil, a solidariedade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com seu direito, ou obrigação, à divida toda.