Questão
ID 829083Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2015 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.