Questão
ID 829058Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (Art. 171 a 190)
Ano: 2010 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
I – No apuração do ato infracional, adotadas as providencias iniciais, compete ao Promotor de Justiça promover o arquivamento dos autos, conceder remissão ou representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa, podendo clausular a remissão com medidas de proteção e sócio-educativas de meio aberto.
II – Pode o Conselho Tutelar aplicar medida sócio-educativa de meio aberto à criança autora de ato infracional, desde que seja ato com violência ou grave ameaça à pessoa.
III – Estando o adolescente internado provisoriamente, a instrução do procedimento deverá ser concluída em 45 dias, prazo este que a lei considera improrrogável.
IV- Sempre que for aplicada medida a adolescente, em razão da prática de ato infracional, levar-se-á em conta, as circunstâncias e gravidade da ato infracional, além da sua capacidade para cumprir a medida.
V- Uma das garantias asseguradas ao adolescente a quem se atribua ato infracional é o direito de solicitar a presença dos pais ou responsável, em qualquer fase do procedimento.