Questão
ID 828858Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Internação (Art. 121 a 125)
Ano: 2013 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
A medida de internação pode ser aplicada ao adolescente infrator, entre outras hipóteses, quando este descumprir, reiterada e injustificadamente medida anteriormente imposta. Nesse caso específico, o prazo de internação não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.