Questão
ID 828462Disciplina: Legislações de Órgãos
Assuntos: Resolução Nº 165/2012 - Dispõe sobre Normas Gerais para o Atendimento, Pelo Poder Judiciário, ao Adolescente em Conflito com a Lei no Âmbito na Internação Provisória e do Cumprimento das Medidas Socioeducativas
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
De acordo com a Resolução n. 165/2012, do CNJ, a liberação do adolescente internado quando completados os 21 (vinte e um) anos independe de decisão judicial. No caso da internação provisória, liberado o jovem por qualquer motivo, antes de expirado o prazo máximo de privação de liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.